06/08/2020
Confira abaixo o decreto que dispõe sobre os novos horários de funcionamento de bares, restaurantes, padarias e similares
I – bares, restaurantes, padarias e similares, com funcionamento diário de 06 (seis) horas, com início após as 6h00 e término antes das 22h00, podendo o período de 6 (seis) horas ser fracionado em 2 (dois) períodos de 03 (três) horas cada, a critério do estabelecimento.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
